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A LIÇÃO DE GULLAR

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A LIÇÃO DE
 GULLAR

           
A espécie humana é única que precisa estar em escolas...
        O problema não é “não querer aprender”; é não ter consciência que precisa aprender.
        Ferreira Gullar em Liberou Geral – ler Suplemento de Cultura e Literatura, DN (24/12/2011) – ensina. Tentemos aprender!
        Eis a lição:

...se a lei proíbe o uso dessas drogas, é que elas são prejudiciais
[...]
a maconha é assunto do Supremo Tribunal Federal e também da Procuradoria Geral da República, que solicitou ao STF a liberação da marcha em favor das drogas entorpecentes. Como se vê, o assunto é sério, de interesse da República. Não me lembro de ter a Procuradoria Geral da República interferido junto ao STF em favor, por exemplo, dos direitos de cidadãos brasileiros que não gozam de atendimento médico nos hospitais públicos, muito embora isso lhes seja garantido pela Constituição. Muitos desses hospitais – conforme se vê com freqüência nos jornais e na televisão – não possuem equipamentos indispensáveis para o tratamento dos pacientes, alguns dos quais morrem em seus corredores e nas salas de espera. E fico por aqui, pensando nessa gente de alto coturno debruçada sobre um processo de fundamental importância para a nação em que se decide ser lícito ou não defender publicamente, em passeatas, o uso da maconha e da cocaína. E do crack também, não?
[...]
Conforme o Supremo, contra a lei seria fazer a apologia das drogas. Mas quem sai às ruas pedindo legalização do consumo delas não está, implicitamente, afirmando que elas são benéficas? Você, leitor, sairia às ruas para defender algo que considere maléfico? Ninguém o faria, nem mesmo – creio eu – os ministros do Supremo e o Procurador Geral da República. Logo, o argumento do STF de que permite a defesa do consumo de drogas mas não sua apologia é um sofisma. Mas não é esse o aspecto do problema que gostaria de examinar agora e, sim, o fato que de que a decisão do STF, baseada em dispositivos constitucionais, parece conduzir a contradições insolúveis. Um dos ministros disse que permitir manifestações públicas pela liberação das drogas é fazer valer plenamente o direito dos cidadãos. Pode ser mas, ao mesmo tempo, tais manifestações contrariam as leis que proíbem a vende e o consumo de drogas. Não obstante, outro ministro chegou a afirmar que “os brasileiros não suportam mais falsos protecionismos cujo resultado é o atraso”. Se isso é verdade, por que pouco mais de 5.000 brasileiros participaram da marcha da maconha numa cidade de cinco milhões de habitantes? Atraso a meu ver é pretender anular a Lei da Ficha Limpa para manter no Congresso parlamentares comprovadamente corruptos. Não discordo dos ministros quando defendem o amplo direito do cidadão manifestar seu pensamento. Mas a questão é, em si mesma, complexa. Embora não seja advogado nem jurista, atrevo-me a afirmar ser pouco provável que alguma Constituição preveja todas as implicações das ações humanas. Aprova o STF manifestações em favor da pedofilia? 
 
Certamente não. Então a liberdade de pensamento tem limites. Isso leva a crer que, a partir de determinado ponto, terão que prevalecer o bom senso, os valores e interesses que atendem às necessidades vitais da sociedade, como a
segurança, o convívio fraterno, o respeito à paz e à vida humana. É uma ilusão supor que a liberdade sem limites seja sinônimo de justiça, já que, como observou um dos ministros, é impossível manter a liberdade de pensamento quando ela resulta em legitimar atos ofensivos aos direitos fundamentais e à convivência democrática. A justiça eficaz é a justiça possível, uma vez que, como disse Rimbaud, a visão plena da Justiça “é um prazer somente de Deus”.

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POLUIÇÃO




Tem um radialista que anda dizendo que estamos sujando, poluindo Maracanaú com nossos panfletos. Será verdade?
      
Pergunta pertinente e oportuna

Que é pior?
Sujar, poluir com panfleto ou com corrupção?

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MP DENUNCIA VEREADOR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz auxiliar da comarca de Maracanaú, Fernando Antônio Medina de Lucena, deferiu na última 3a.feira (18/10), pedido de liminar proposta pelo Ministério Público, e determinou a indisponibilidade dos bens do vereador Antônio Wilson Gomes Cavalcante, conhecido como “Betel”, e de seus assessores.
A decisão também ordena à Câmara Municipal “que implemente todas as medidas necessárias para a implantação do ponto biométrico para todos os servidores”, no prazo de até 30 dias, sob pena de pagamento de multa por dia de descumprimento.
A ação de improbidade ajuizada, dia 11/10, pelos promotores de Justiça Nestor Alexandre Souza Júnior, Haley de Carvalho Filho e Fabrício Barbosa Barros, teve como base o inquérito civil público instaurado no Ministério Público de Maracanaú para apurar denúncia de malversação de recursos públicos, em decorrência de pagamento de remuneração a servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Maracanaú.
A ação de improbidade administrativa tem como objetivo a imposição de sanções civis aos demandados, inclusive com pedido de perda do cargo ao vereador Antônio Wilson Gomes Cavalcante.
Tais assessores sequer compareciam ao prédio do Poder Legislativo para cumprir expediente.
Segundo restou apurado, os assessores do vereador Antônio Wilson Gomes Cavalcante foram nomeados mas não exerceram um dia de trabalho para a Câmara Municipal. Isso tudo com a participação do representante popular.
Fonte: MP estadual
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CONFRATERNIZAÇÃO

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CONFRATERNIZAÇÃO
de excluídos(as), perseguidos(as), explorados(as), oprimidos(as)...

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        Na cidade industrial do Ceará – Maracanaú – é grande o número de perseguidos(as), excluídos(as), explorados(as), oprimidos(as).
        Os que são vítimas da falta de Política precisam construir consciência de direitos...
        Graciliano Ramos dizia que “amigo do povo é o povo organizado”.
        Nós perseguidos(as), excluídos(as), explorados(as), oprimidos(as)... sem ódio e sem medo e com Ética precisamos nos unirmos, nos organizarmos, nos mobilizarmos e lutarmos pelos nossos direitos!
Dia: 07/01/2012 (Sábado)
Horário: 17 às 20 horas
Local: Alameda dos Artistas, rua 8 c/ rua 9 (contato: Victor Hugo)

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 3º da Declaração
Universal dos Direitos Humanos




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