Hipoteca
social deve condicionar transporte coletivo
Impedir a eclosão de conflitos reivindicatórios, em
torno de direitos salvaguardados pela Constituição, seria negar o Estado
Democrático de Direito. O conflito é inerente a uma sociedade pluralista e
democrática. Contudo, quando há colisão de direitos (seja entre categorias,
seja entre alguma destas e a coletividade) há de se buscar uma forma de - sem
negar as particularidades - fazer prevalecer o interesse mais amplo.
Infelizmente, no ordenamento jurídico brasileiro há
uma lacuna referente ao modo de tratar os dissensos trabalhistas em serviços
essenciais. Corrigir essa falha não deve significar o cerceamento dos direitos
reivindicativos legítimos, mas criar meios institucionais efetivos para obrigar
a resolução do problema antes que deságue em ruptura. Se os assalariados não
devem pôr em risco o interesse maior da coletividade, ao paralisar um serviço
essencial, isso não deve servir de pretexto para os responsáveis pelo pagamento
dos salários se omitirem da obrigação de fazer a correção antecipada da
defasagem salarial. Deve haver mecanismos eficazes e critérios objetivos
institucionais para obrigá-los a isso.
Serviços de transporte coletivo, aliás, não deveriam
ser regidos por leis estritas de mercado. Se não podem ser assumidos
diretamente pelo poder público, por razões operacionais, optando-se pela
concessão, nem por isso seu custo/benefício deve ser medido por critérios de
mercado, mas pelo benefício social. A tarifa deve suprir uma margem mínima de
lucro para o concessionário, mas deve ser mantida dentro dos limites da
exigência social. Mesmo que se tenha de subsidiá-la para cobrir custos com
qualidade: conforto e segurança dos usuários.
Enquanto isso não vem, as sequelas (greves)
decorrentes da atual inadequação estrutural devem ser tratadas com
racionalidade e senso de equidade.
EDITORIAL
15/06/2012
Leia, Reflita e Divulgue !
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