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Críticas à sentença

Críticas à sentença

Há dias venho refletindo sobre o que presenciei em um programa de televisão, no qual o apresentador criticava uma sentença judicial e utilizava uma ajudante, que no meio da população também criticava e elaborava perguntas aos curiosos.

É justo a imprensa expor o nome da magistrada simplesmente porque soltou um acusado que se encontrava preso provisoriamente? A juíza estava em exercício profissional assegurado constitucionalmente, jamais consubstanciando o ato irresponsável, sem maior conhecimento do fato.

Vejamos o que reza a Carta Magna, que consagrou como princípio o respeito à pessoa humana, a observância das liberdades públicas é obrigação indeclinável do Estado no art.5º, incisos: VII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LXV - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

A meu ver, trata-se de atentado contra a dignidade da juíza. A decisão está respaldada na Constituição Federal e na consciência moral da magistrada.

O nome da juíza deveria ter sido preservado. A crítica é necessária, levar ao conhecimento da sociedade dados sobre o Poder Judiciário é importantíssimo.

No entanto, utilizar uma sentença judicial, provocando pessoas humildes a opinarem sem conhecimento de causa, especificamente sobre o julgado da juíza, enfatizando o nome da subscritora da decisão, é inadmissível.

Trata-se de uma apelação maldosa quando diz: "aqui fica a interrogação", além de incentivar a violência, quando apela para os humildes. Caberia dirigir-se ao Poder como Instituição, jamais à pessoa da magistrada.

Vale ressaltar que nem todos os juízes pensam e agem igualmente, são independentes, julgam conforme a lei e a consciência.

O desapontamento da sociedade com os três poderes não é de hoje, e não é justo atribuir a desordem gerada pela falta de políticas sociais, e substituí-las por endurecimento de leis penais, como se isso resolvesse os problemas de segurança.

Não há violência maior do que não respeitar o direito do semelhante.


MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL
Juíza de Direito da Vara de Penas Alternativas
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