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TERRORISMO EM MARACANAÚ!

TERRORISMO EM MARACANAÚ!

A Constituição da República Federativa do Brasil preceitua:
“A lei considerará crimes inafiançáveis... o terrorismo... por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. (Art. 5º, item XLIII).

Na ausência de política, grassa a violência, inclusive o terrorismo...
Foi o que aconteceu terça-feira, 27/07/2010, às 19 horas e 25 minutos...
Um “evangélico” intolerante e politicamente equivocado praticou um ato terrorista...
Jânio teve seu instrumento de trabalho – carro de som – danificado... Menos ruim: foi danificado apenas um bem material.
Anteriormente usaram um ovo como petardo. Agora uma pedra.
Os agentes estatais precisam fazer a sua parte... Se assim procederem estaremos diminuindo a possibilidade de novos atos terroristas ocorrerem em Maracanaú / outras cidades...
Paz! “Paz fruto da justiça!”

Maracanaú, 28 de julho de 2010

Tente ver além do discurso e da aparência!

ACESSE:
http://candido-reflexoes.blogspot.com
http://maracanau-reflexivo.blogspot.com

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