125x125 Ads

APRENDER É PRECISO!

APRENDER
É PRECISO!




No DN – 28/11/2010 – Hugo de Brito Machado - professor titular de Direito Tributário e Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários – no texto “ICMS de bebidas” ensina:

“... Entretanto, não temos dúvida de que, em princípio, toda redução de ônus tributário sobre operações com mercadorias implica redução do preço das mesmas e isto nos leva a pensar que os opositores do projeto estão com a razão. Há, porém, um aspecto da maior importância, a ser examinado no caso, que é o concernente à constitucionalidade da redução de alíquota do ICMS para mercadorias que na verdade não são essenciais, e além disto são nocivas.
Existe uma enorme distância entre o que está escrito em nossa Constituição Federal e o que em geral é praticado pelos governos nos diversos setores de atividades estatais, especialmente na área de tributação. A redução de alíquota do ICMS para bebidas

alcoólicas é mais um exemplo desse absoluto descaso dos governantes pelas regras da Constituição Federal.
(...)
Prejudicado na concorrência com os Estados que não respeitam a Constituição Federal, deve o Ceará utilizar o caminho que esta lhe põe à disposição, que é a ação de inconstitucionalidade, de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que poderá ser promvida pelo Governador com fundamento no art. 103, inciso V, da mesma Constituição Federal”

E mais:
Se Cid Gomes não quiser ou não poder aprender a lição, os partidos políticos tem o mesmo direito...
Dizem, contudo, que “no Ceará não temos partidos, mas siglas usadas eleitoralmente e, inclusive, a serviço da corrupção.”


Tente ver além do discurso e da aparência:

ACESSE:

http://candido-reflexoes.blogspot.com
http://maracanau-reflexivo.blogspot.com

0 comentários:

Postar um comentário

 

Copyright © 2010 • MARACANAÚ REFLEXIVO • Design by Dzignine