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Quem verdadeiramente vive não pode deixar de ser cidadão.
É partidário.
Indiferença é abulia, parasitismo, covadia, não é vida.
Por isso odeio os indiferentes...
Odeio os indiferentes também, porque me provocam tédio as suas lamúrias de eternos inocentes.
(Antonio Gramsci – 1917)

Tente ver além do discurso e da aparência...



Desarmonia


Ricardo Memória
promotor de Justiça

O Estado de direito tem origem em sua Constituição. É por ela, e através dela, que o Estado toma forma e conteúdo. Por essa razão, a Carta Magna indica instituições com características e funções peculiares. De se concluir, então, que toda atividade que exorbite ou desatenda às atribuições do respectivo Poder - ou mesmo do Ministério Público -, será anômala e nociva à manutenção do Estado em sua gênese constituinte.
Por essa razão é que os Poderes, bem como o MP, devem se reservar às suas funções específicas, permitindo, assim, a eficaz execução das respectivas atividades.
Imprescindível, então, essa simbiose entre os organismos que integram a estrutura orgânica do Estado. É devido afirmar, nesse contexto, que o mau funcionamento de quaisquer dessas instituições (Executivo, Legislativo, Judiciário e MP), afetará diretamente a estrutura do Estado de Direito.
Desse modo, não é coerente argumentar que eventuais ilegalidades cometidas em favor da sociedade se justifiquem em vista do suposto "excesso benéfico". Jamais! A exação, assim como a inação, são de todo prejudiciais ao Estado de Direito. Cada Poder - inclusive o MP - há de cumprir, com vigorosa eficiência, as atribuições que lhes são cometidas, mas apenas nos exatos limites de suas competências; até porque a invasão de atribuições gera, não raro, atritos e entraves que terminam por inviabilizar os serviços devidos aos administrados.
Não bastasse isso, o equívoco de investir-se em poder não previsto em lei constitui claro retrocesso institucional. Parece óbvio? Nem tanto.

DIÁRIO DO NORDESTE
18.02.2012

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