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Hipoteca social deve condicionar transporte coletivo


Hipoteca social deve condicionar transporte coletivo

Impedir a eclosão de conflitos reivindicatórios, em torno de direitos salvaguardados pela Constituição, seria negar o Estado Democrático de Direito. O conflito é inerente a uma sociedade pluralista e democrática. Contudo, quando há colisão de direitos (seja entre categorias, seja entre alguma destas e a coletividade) há de se buscar uma forma de - sem negar as particularidades - fazer prevalecer o interesse mais amplo.

Infelizmente, no ordenamento jurídico brasileiro há uma lacuna referente ao modo de tratar os dissensos trabalhistas em serviços essenciais. Corrigir essa falha não deve significar o cerceamento dos direitos reivindicativos legítimos, mas criar meios institucionais efetivos para obrigar a resolução do problema antes que deságue em ruptura. Se os assalariados não devem pôr em risco o interesse maior da coletividade, ao paralisar um serviço essencial, isso não deve servir de pretexto para os responsáveis pelo pagamento dos salários se omitirem da obrigação de fazer a correção antecipada da defasagem salarial. Deve haver mecanismos eficazes e critérios objetivos institucionais para obrigá-los a isso.

Serviços de transporte coletivo, aliás, não deveriam ser regidos por leis estritas de mercado. Se não podem ser assumidos diretamente pelo poder público, por razões operacionais, optando-se pela concessão, nem por isso seu custo/benefício deve ser medido por critérios de mercado, mas pelo benefício social. A tarifa deve suprir uma margem mínima de lucro para o concessionário, mas deve ser mantida dentro dos limites da exigência social. Mesmo que se tenha de subsidiá-la para cobrir custos com qualidade: conforto e segurança dos usuários.

Enquanto isso não vem, as sequelas (greves) decorrentes da atual inadequação estrutural devem ser tratadas com racionalidade e senso de equidade.

 EDITORIAL 15/06/2012

Leia, Reflita e Divulgue !

 

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