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Na contramão


DIÁRIO DO NORDESTE

OPINIÃO/ARTIGOS

23.12.2012


Na contramão

Sinteticamente, o vol. I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) pode ser definido como uma compilação de regras que objetivam instrumentalizar a fiscalização e aclarar aspectos polêmicos relacionados à autuação das infrações de competência municipal e as que são concorrentes com os órgãos e entidades de trânsito e rodoviários estaduais. Pela resolução nº 371, de dezembro de 2010, o Contran aprovou o MBFT. E estabeleceu que os órgãos e entidades de trânsito deveriam, até 30 de junho de 2011, adequar os seus procedimentos ao referido manual. De lá para cá, deliberações e resoluções exaradas pelo Contran trataram de protelar o momento em que o MBFT entraria em vigor. Até que, pela resolução 401 de março de 2012, ficou definido o dia 31 de dezembro de 2012 como o prazo limite para a adequação ao MBFT. Dezembro de 2012, enfim, chegando o tão esperado momento. Como o candidato eternamente derrotado nas urnas, eu penso muito positivamente: "agora vai!". Pois não é que, no apagar das luzes, o Contran resolveu por meio da resolução nº 428, prorrogar para 31 de dezembro de 2013 o já deveras dilatado prazo. Diante desse infindável enredo, pondero, esteado em Rui Barbosa, que se "uma coisa não pode, juntamente, ser e não ser", ou o MBFT é muito importante - e, nesse caso, tamanha protelação é fato gravíssimo - ou é desimportante e deve ser definitivamente descartado, pondo-se um ponto final nessa novela de mau gosto.

Luís Carlos Paulino
membro da Abptran 

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