DIÁRIO DO NORDESTE
OPINIÃO/ARTIGOS
23.12.2012
Na contramão
Sinteticamente,
o vol. I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) pode ser
definido como uma compilação de regras que objetivam instrumentalizar a
fiscalização e aclarar aspectos polêmicos relacionados à autuação das infrações
de competência municipal e as que são concorrentes com os órgãos e entidades de
trânsito e rodoviários estaduais. Pela resolução nº 371, de dezembro de 2010, o
Contran aprovou o MBFT. E estabeleceu que os órgãos e entidades de trânsito
deveriam, até 30 de junho de 2011, adequar os seus procedimentos ao referido
manual. De lá para cá, deliberações e resoluções exaradas pelo Contran trataram
de protelar o momento em que o MBFT entraria em vigor. Até que, pela resolução
401 de março de 2012, ficou definido o dia 31 de dezembro de 2012 como o prazo
limite para a adequação ao MBFT. Dezembro de 2012, enfim, chegando o tão
esperado momento. Como o candidato eternamente derrotado nas urnas, eu penso
muito positivamente: "agora vai!". Pois não é que, no apagar das
luzes, o Contran resolveu por meio da resolução nº 428, prorrogar para 31 de
dezembro de 2013 o já deveras dilatado prazo. Diante desse infindável enredo,
pondero, esteado em Rui Barbosa, que se "uma coisa não pode, juntamente,
ser e não ser", ou o MBFT é muito importante - e, nesse caso, tamanha
protelação é fato gravíssimo - ou é desimportante e deve ser definitivamente
descartado, pondo-se um ponto final nessa novela de mau gosto.
Luís Carlos Paulino
membro da Abptran
membro da Abptran
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