125x125 Ads

EVITAR SIM, VETAR JAMAIS!


         A greve é um direito constitucional...
            Evitar sim, vetar jamais!
            É oportuno lembrarmos o art. 9º da Constituição de 88:

Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

            A greve dos professores e professoras do Ceará é conseqüência da privatização de um ente federativo do Estado brasileiro com a omissão / conivência de parlamentares, “partidos”, operadores do Direito.
            Votar pelo fim da greve sob ameaça é assinar atestado de incompetência, de indignidade...
            Quem tem medo de cara feia, cede sob chantagem, não pode e não deve ser agente estatal.
            Temos que proceder com dignidade e proceder com dignidade é votar pela continuidade da greve!
            E mais:
            É oportuno e pertinente transcrevermos a afirmação do escritor João Ubaldo Ribeiro publicada na Coluna É... de Neno Cavalcante – DN, 07/10/2011:

“Bandido não aprecia muito a divergência de opiniões”.

Tente ver além do discurso e da aparência...
ACESSE:
http://candido-reflexoes.blogspot.com
http://maracanau-reflexivo.blogspot.com

0 comentários:

Postar um comentário

 

Copyright © 2010 • MARACANAÚ REFLEXIVO • Design by Dzignine