A greve é um direito constitucional...
Evitar sim, vetar jamais!
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
A greve dos professores e professoras do Ceará é conseqüência da privatização de um ente federativo do Estado brasileiro com a omissão / conivência de parlamentares, “partidos”, operadores do Direito.
Votar pelo fim da greve sob ameaça é assinar atestado de incompetência, de indignidade...
Quem tem medo de cara feia, cede sob chantagem, não pode e não deve ser agente estatal.
Temos que proceder com dignidade e proceder com dignidade é votar pela continuidade da greve!
E mais:
É oportuno e pertinente transcrevermos a afirmação do escritor João Ubaldo Ribeiro publicada na Coluna É... de Neno Cavalcante – DN, 07/10/2011:
“Bandido não aprecia muito a divergência de opiniões”.
Tente ver além do discurso e da aparência...
ACESSE:
http://candido-reflexoes.blogspot.com
http://maracanau-reflexivo.blogspot.com
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