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Condenação do "núcleo político" e balizas jurisprudenciais


Condenação do "núcleo político" e balizas jurisprudenciais

O modelo presidencialista de coalizão é uma fonte permanente de distorção da democracia: é preciso reformulá-lo

Numa sessão de grande impacto político, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por oito votos a dois o chamado “núcleo político” do PT por crime de corrupção ativa. A estatura política dos condenados e a gravidade da interpretação dos fatos pela Corte, bem como a severidade das sentenças, criam balizas jurisprudenciais mais rigorosas para o País.
 Uma decisão judicial é para ser acatada, mesmo quando eventualmente alguém discordar dela. Isso sem prejuízo ao entendimento igualmente legítimo de que, no Estado Democrático de Direito, há espaço para se divergir academicamente de uma decisão judicial, ou mesmo politicamente quando esta porventura tiver implicação no campo político.
No balanço do caso, o que urge é refletir sobre evidências de distorções apontadas pela maioria da Corte e, mesmo, pelos juízes que divergiram da maioria. Da mesma forma, é preciso refletir sobre supostos potenciais de ameaça a direitos e garantias constitucionais, como querem algumas correntes do pensamento político e jurídico.
Dada a extrema gravidade dos crimes atribuídos ao núcleo político do chamado Escândalo do Mensalão, não bastaria só a punição (nem a advertência de que é obrigação de todo cidadão agir dentro da lei), é preciso também apresentar soluções institucionais para as falhas do sistema político. Caso contrário, estaria-se apenas “enxugando gelo”, sem se atacar verdadeiramente as origens do problema.
Evidencia-se que o modelo presidencialista de coalizão é uma fonte permanente de distorção da democracia brasileira. É imperativa uma ampla reforma política como prevenção a novas ilicitudes. O julgamento do Mensalão é momento de alerta à sociedade para temas como financiamento de campanha, fortalecimento e responsabilização dos partidos políticos, utilização de mecanismos como o recall, entre outros temas que muito tem a ver com o que efetivamente houve.
No mais, é esperar que o rigor da Corte se aplique aos outros “mensalões” pendentes. A possibilidade de ampliar este entendimento no combate a crimes cometidos por autoridades é medida salutar - e necessária - à Democracia brasileira

Jornal de Hoje
OPINIÃO
EDITORIAL 12/10/2012

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