15.02.13
A redução
dos dias letivos e o Pacto de Responsabilidade
"Caso
o gestor queira aumentar as horas aula, deve manter o número mínimo de os dias
letivos, ou seja, duzentos dias"
Recebemos
com surpresa a notícia da realização de um pacto, acordado entre as Secretarias
de Educação (municipal e estadual), sindicatos, Ministério Público, Conselhos
Tutelares, Comdica, Conselho Municipal de Educação, do Fundeb, e OAB, que prevê
a redução do ano escolar de 2012 em dois meses, a serem “compensados” em 2013
através do acréscimo de uma hora aula por dia para os alunos do 1º e 2º anos, e
a critério de cada escola para alunos do 3º ao 5º ano. O referido pacto irá
penalizar ainda mais os alunos do 6º ao 9º ano, por determinar a reposição das
horas aulas através do Programa Mais Educação que, nada mais é, que um conjunto
de atividades realizadas nos macrocampos: arte, esporte, lazer, direitos
humanos e reforço escolar. Dessa forma, os alunos não terão acesso a
escolarização obrigatória, de acordo com o art. 24, I, da LDB, que é claro ao
afirmar que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo”. Existem diversos
pareceres do Conselho Nacional de Educação que afirmam a obrigatoriedade dos
duzentos dias letivos (Pareceres 12/97, 10/2005, 15/2007, 38/2002, por
exemplo).
Caso o gestor queira aumentar as
horas aula, deve manter o número mínimo de os dias letivos, ou seja, duzentos
dias.
Embora denominado “Pacto de
Responsabilidade Social e Pedagógica pelos alunos da Rede Pública”, percebe-se
como uma decisão que atende a preceitos tecnicista, burocrático administrativo,
que na prática impõe o prejuízos aos estudantes, que não terão acesso aos
conteúdos, do ano escolar de 2012, que deveriam ter por a lei lhes assegura.
Repugnante também é parte da fundamentação do “Pacto”, que afirma que as
crianças precisam na época de férias (alta estação) ajudar a crescer o
orçamento familiar. Estaria o Secretário Municipal a defender, e estimular, o
trabalho infantil?
Todos os dias letivos devem ser
reposto no ano escolar respectivo. É de suma importância sabermos que motivos
e, sobretudo, quais fundamentos levaram com que diversos entes que teriam o
papel de defender direitos das crianças e adolescentes, justamente, firmarem um
pacto que viola o direito à educação. É preciso afirmar que mesmo um Pacto ou
Termo de Ajuste de Conduta não pode, nunca, ser contrário ao texto legal, nesse
caso de uma Lei Federal. Aqui não há interpretações, a ilegalidade está
presente em todo o documento, as instituições responsáveis pela legalidade e
defesa dos direitos difusos e coletivos devem se manifestar, alunos,
professores e a sociedade em geral esperam um questionamento crítico, face à
flagrante violação da LDB.
Márcio Alan Menezes Moreira
marcioalan81@gmail.com
Assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará
Assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará
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