diário
do nordeste/ opinião
IDEIAS
Educação e gestão
Paulo Ziulkoski
presid. Conf. Nac. dos Municípios
19.02.2013
No pacto federativo vigente, cabe aos municípios a educação
infantil. Segundo a Constituição, a educação passa a ser obrigatória dos quatro
aos 17 anos, e o II Plano Nacional de Educação, ainda em elaboração, fixa a
meta de 50% de atendimento em creche até 2022.
A partir do diagnóstico da realidade e projeção da população até
cinco anos, é tarefa dos novos prefeitos planejar a expansão das matrículas na
creche e na pré-escola. Em 2012, havia no Brasil 5,6 milhões de crianças de
quatro e cinco anos e 4,7 milhões de matrículas na pré-escola, em todas as
redes de ensino. Até 2016 serão necessárias mais 618 mil vagas na pré-escola.
No mesmo ano, eram 10,5 milhões de crianças de até três anos e 2,5 milhões de
matrículas na creche. Com menos nascimentos a cada ano, até 2022 será
necessário mais 1,9 milhão de vagas na creche. No Ceará, também em 2012, havia
256 mil crianças de quatro e cinco anos e 247 mil matrículas na pré-escola. A
universalização da pré-escola exigirá mais 8,7 mil vagas até 2016. No mesmo
ano, eram 489 mil crianças de zero a três anos e 131 mil matrículas na creche.
Até 2022, serão necessárias mais 67 mil vagas para chegar a 50% de atendimento
em creche. Definidas as vagas a ampliar, deve-se alocar recursos e admitir o
pessoal necessário.
Aí reside o problema, pois o valor por aluno/ano do Fundeb na creche corresponde a pouco mais de 50% do custo. Para a CNM, educação de melhor qualidade exige, da União, mais recursos para a educação básica pública e, dos municípios, mais gestão com metas e indicadores para os próximos quatro anos.
Aí reside o problema, pois o valor por aluno/ano do Fundeb na creche corresponde a pouco mais de 50% do custo. Para a CNM, educação de melhor qualidade exige, da União, mais recursos para a educação básica pública e, dos municípios, mais gestão com metas e indicadores para os próximos quatro anos.
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