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Cidade e República

Artigo

"Cidade e República"
José Borzacchiello da Silva
14 Nov 2009 - 20h19min

``Muito prazer: sou cidadão de uma República chamada Brasil``. Este é o tema do II Concurso de Redação, para alunos do ensino médio das escolas da rede pública dos Estados e do Distrito Federal. Promovido pelo Senado Federal, em comemoração aos 120 anos da Proclamação da República no Brasil, o evento conta com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação, do MEC e das Secretarias de Estado da Educação do País. As comemorações dos 120 anos do Brasil republicano buscam promover o debate sobre a responsabilidade de cada indivíduo no exercício da cidadania, em suas múltiplas formas, no cotidiano. A República, forma de governo caracterizada pela eletividade e pela temporariedade dos mandatos do chefe do Executivo é diferente da forma anterior, a Monarquia, fundada no princípio do exercício do poder vitalício e hereditário. República, do latim Res publica, ``coisa pública``, é uma forma de governo realizada, na maioria das vezes, pelo voto livre.

Em seus primórdios, o ideal republicano repercutiu na cidade na lógica da modernização e do progresso. As primeiras reformas urbanas tinham a cidade como vitrine, um testemunho de novos tempos, revelando uma sociedade democrática, livre da escravatura e aberta para o mundo. Neste contexto da história brasileira, o Rio de Janeiro, capital da recém criada República, engalanada parcialmente, tornou-se lugar de excelência da acumulação. Nesta direção, as poucas cidades do país, adquiriam fórum de lugar de trocas e de liberdades, mesmo que embrionário, conforme o ideário da República, pautado na dimensão do direito e manifestação da vontade política. Malgrado o discurso, a cidade republicana nasce e permanece desigual. As levas de negros libertos pós 1888, buscaram nas cidades melhores condições de sobrevivência. Os sintomas da incapacidade do Estado em conter a situação de precariedade das cidades brasileiras na perspectiva da injustiça e da desigualdade de direitos provocam um grande incômodo com intensa discussão política e organização e mobilização social de toda ordem. Chega-se aos 120 anos de República sem que a vontade popular prevaleça face à multiplicidade de problemas agravados com as questões ambientais, especialmente, aquelas ligadas ao saneamento básico que acirram o quadro de desigualdade social e penalizam os mais pobres. Diante da situação, a sociedade brasileira busca no texto constitucional os fundamentos que garantiram a incorporação do Estatuto da Cidade no bojo da luta pela Reforma Urbana, reacendendo o desejo coletivo ao direito à cidade, fazendo-a mais justa e democrática.

Independente da constatação da dimensão do direito pautado num fiel quadro da realidade brasileira, só depois de 11 anos de discussões e negociações o Congresso aprovou a Lei 10.257 de 10 de junho de 2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade, conforme o capítulo da política urbana da Constituição de 1988, definindo princípios e objetivos, diretrizes de ação e instrumentos de gestão urbana a serem utilizados, principalmente, pelo Poder Público municipal. A Lei contém instrumentos jurídicos de controle da especulação imobiliária, capazes, ao menos, de atenuar o caos generalizado nas cidades brasileiras. A retomada da discussão em torno da Reforma Urbana, trouxe à tona itens que compõem a pauta de demandas sociais reprimidas, que evidenciam a necessidade de se realizar uma releitura da cidade e do uso do solo urbano, auspiciando sua redefinição, concebendo-a enquanto ambiente e, buscando nela, um novo sentido para a vida gregária.

Os instrumentos urbanísticos contidos no Estatuto como os tributários & IPTU & Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo para as áreas ociosas; os jurídicos & edificação compulsória, desapropriação, discriminação das terras públicas e regularização de loteamentos ilegais e áreas faveladas; os urbanísticos & criação de zonas especiais de investimentos públicos e maiores exigências para aprovação dos loteamentos e a Participação Popular, com mecanismos como emendas populares que podem ser apresentadas no âmbito do Legislativo e dos Conselhos Municipais instituídos em várias prefeituras do país, onde a sociedade civil participa, através de seus representantes, na definição dos Planos Diretores.

O ideal republicano, nesses 120 anos assumiria nova significação se os preceitos do Estatuto da Cidade fossem considerados com meio de legitimação de uma sociedade realmente democrática.

José Borzacchiello da Silva - Geógrafo e professor da UFC
borza@secrel.com.br

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