125x125 Ads

Assédio político: o emprego ou o voto?

OPINIÃO
O POVO
 
ELEIÇÕES 13/03/2012 - 01h30

Assédio político: o emprego ou o voto?

"O assédio político ultrapassa a figura do assediado para alcançar seus familiares e amigos"

Uma nova perspectiva de uma antiga prática, o assédio político consiste em imposições, pressões e coações que políticos, grupos políticos ou empregadores assacam contra trabalhadores para que adiram a determinadas facções ou emprestem o voto, candidatura ou apoio no interesse do assediante, contra a espontaneidade do assediado. É o assédio que viola as liberdades políticas, muito usual na administração pública, como forma de assegurar “currais eleitorais”, os quais violentam a igualdade de concorrência eleitoral.

Os terceirizados constituem um grupo frágil. Sem estabilidade nem força de barganha, a maioria devendo o favor do emprego, conseguido ou mantido sob a tutela do pedido de algum político. Também, os servidores públicos contratados sem concurso, porque ingressam sem independência e permanecem na administração enquanto estiverem nas graças políticas de alguém.

Esta modalidade de assédio atinge em cheio a liberdade de convicção política, a livre escolha dos governantes, a democracia e a moralidade. Compromete a liberdade de votar e ser votado, o direito de filiação a partidos políticos e de escolha de correntes políticas. Afeta, os Direitos Eleitoral, Administrativo e do Trabalho. As condutas coercitivas eleitorais são ilícitas porque castram liberdades públicas referentes à participação política, condicionando o direito ao emprego. A autoridade que usa este expediente ilícito rompe os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, praticando ato de improbidade administrativa.

O assédio político ultrapassa a figura do assediado para alcançar seus familiares e amigos, cujos votos e condutas políticas podem ser essenciais ao emprego do outro. E o assediante nem sempre é o empregador, mas alguém que possui alguma ingerência sobre quem emprega ou gerencia a relação de trabalho.

Os instrumentos utilizados são mesquinhos e lembram o antigo coronelismo: perseguições, retaliações, negociatas de funções e gratificações, lotação em certos locais de trabalho, transferências, isolamento do trabalhador, redução salarial, demissões etc.

Combate-se este tipo de assédio preventivamente, através de denúncias aos superiores do assediante, sindicato e Ministério Público; angariação de provas (emails, fotos, filmagens, etc); e repressivamente, como reintegração no emprego, anulação de transferências, indenização pelos danos sofridos individualmente e reparação pelos coletivos, além das sanções administrativas e criminais ao infrator. Todos os atos administrativos cometidos sob assédio são nulos, inclusive para fins eleitorais.

Gérson Marques
Professor da UFC e procurador Regional do Trabalho

0 comentários:

Postar um comentário

 

Copyright © 2010 • MARACANAÚ REFLEXIVO • Design by Dzignine