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PM no Ceará: de volta para o passado




PM no Ceará: de volta para o passado

"Polícia especializada só é admissível para serviços pontuais como choque e eventos"

A recém-aprovada reestruturação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) retrocede a instituição para a década de 1960 do século passado, com a desnecessária ênfase à condição de força auxiliar e reserva do Exército, papel terciário à sua condição de organismo policial.
Repetir sua missão como preservação da ordem pública, também atribuído às polícias militares pelos governos militares, está fora de sintonia com uma polícia moderna destinada a reduzir e controlar crimes e desordens, dentro de parâmetros de respeito a direitos humanos e qualidade de serviços à sociedade.
A proposta consolida insólita autonomia à Polícia Militar, subordinando-a ao governador e não ao secretário da Segurança que deveria exercer com controles efetivos – incluindo execução orçamentária, promoções e designações – o comando das polícias Civil e Militar para garantir sua eficiente coordenação e integração; ignora sua posição como entidade integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública e suas responsabilidades nas 19 regiões administrativas do Estado, além de evitar qualquer referência à Polícia Civil, sua aliada estratégica natural.
A eficiência do policiamento moderno enfatiza a unidade de comando territorial para facilitar diagnóstico, planejamento e produção direcionada de resultados. Mas isso não ocorrerá. O controle da segurança das ruas será disputado pelo Comando de Policiamento, o Comando de Unidades Especializadas e o Comando de Policiamento Comunitário, com grave comprometimento de desempenho.
O bizarro Batalhão de Motos, assim como a ampliação da ineficiente e cara Cavalaria, atuando fora do controle de um comando único são exemplos de estruturas de atrito e desperdício. O equivocado programa Ronda do Quarteirão acaba se consolidando como uma polícia dentro polícia, ignorando que o conceito de polícia comunitária é filosofia da grande estratégia policial e não especialização operacional.
Polícia especializada só é admissível para serviços pontuais como choque e eventos. A estrutura proposta não está modelada para otimizar os caros recursos públicos - eficiência - nem para o comprometimento com alto desempenho na redução de crimes, desordens e medo da população – a eficácia.
Faltaram visão e ousadia para uma inovadora lei única abrangendo toda a estrutura da Segurança do Estado, efetivamente comprometida com a qualidade da segurança.

José Vicente da Silva Filho

jvs.consult@gmail.com

Coronel reformado da PM de São Paulo, professor do Centro de Altos Estudos da PMESP e ex-secretário nacional da Segurança Pública 

Jornal de Hoje / Opinião

O POVO

 SEGURANÇA 27/08/2012



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