PM no Ceará: de volta para o passado
"Polícia especializada só é admissível
para serviços pontuais como choque e eventos"
A
recém-aprovada reestruturação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) retrocede a
instituição para a década de 1960 do século passado, com a desnecessária ênfase
à condição de força auxiliar e reserva do Exército, papel terciário à sua
condição de organismo policial.
Repetir sua
missão como preservação da ordem pública, também atribuído às polícias
militares pelos governos militares, está fora de sintonia com uma polícia
moderna destinada a reduzir e controlar crimes e desordens, dentro de
parâmetros de respeito a direitos humanos e qualidade de serviços à sociedade.
A proposta
consolida insólita autonomia à Polícia Militar, subordinando-a ao governador e
não ao secretário da Segurança que deveria exercer com controles efetivos –
incluindo execução orçamentária, promoções e designações – o comando das
polícias Civil e Militar para garantir sua eficiente coordenação e integração;
ignora sua posição como entidade integrante do Sistema Estadual de Segurança
Pública e suas responsabilidades nas 19 regiões administrativas do Estado, além
de evitar qualquer referência à Polícia Civil, sua aliada estratégica natural.
A eficiência
do policiamento moderno enfatiza a unidade de comando territorial para
facilitar diagnóstico, planejamento e produção direcionada de resultados. Mas isso
não ocorrerá. O controle da segurança das ruas será disputado pelo Comando de
Policiamento, o Comando de Unidades Especializadas e o Comando de Policiamento
Comunitário, com grave comprometimento de desempenho.
O bizarro
Batalhão de Motos, assim como a ampliação da ineficiente e cara Cavalaria,
atuando fora do controle de um comando único são exemplos de estruturas de
atrito e desperdício. O equivocado programa Ronda do Quarteirão acaba se
consolidando como uma polícia dentro polícia, ignorando que o conceito de
polícia comunitária é filosofia da grande estratégia policial e não
especialização operacional.
Polícia
especializada só é admissível para serviços pontuais como choque e eventos. A
estrutura proposta não está modelada para otimizar os caros recursos públicos -
eficiência - nem para o comprometimento com alto desempenho na redução de
crimes, desordens e medo da população – a eficácia.
Faltaram
visão e ousadia para uma inovadora lei única abrangendo toda a estrutura da
Segurança do Estado, efetivamente comprometida com a qualidade da segurança.
José Vicente da Silva Filho
jvs.consult@gmail.com
Coronel
reformado da PM de São Paulo, professor do Centro de Altos Estudos da PMESP e
ex-secretário nacional da Segurança Pública
Jornal de
Hoje / Opinião
O POVO
SEGURANÇA 27/08/2012
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