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Reflexões sobre a Lei da Ficha Limpa
"Políticos sem
compromisso querem tornar a Lei da Ficha Limpa só mais uma letra morta"
Consoante amplamente divulgado, no dia 7 de junho de 2010,
entrou em vigor a Lei Complementar nº 135/2010, batizada como Lei da Ficha
Limpa, oriunda de efetiva pressão popular, que retrata em última análise a
indignação da sociedade brasileira contrária aos políticos com vida pregressa
desabonadora.
À luz do parágrafo único, do artigo 1º, da Constituição
Federal de 1988, que diz: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”,
conclui-se que a Lei da Ficha Limpa, por ser resultado de um projeto de
iniciativa popular, exprime o raro exercício pleno e puro da cidadania direta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou em setembro de 2010
a aplicabilidade da lei quando decidiu que o princípio constitucional da
anterioridade, previsto no artigo 16, da Constituição Federal, impediria sua
aplicação imediata. Passados dois anos, às vésperas de uma eleição municipal,
aspectos jurídicos da lei voltaram a ser contestados, entre eles, a sua própria
constitucionalidade, ponto que restou pacificado.
O certo é que a grande insatisfação popular foi verbalizada
em mais de 1,6 milhão de eleitores que assinaram o projeto de iniciativa
popular e reflete o sentimento de moralidade da sociedade brasileira, devendo,
evidentemente, a citada lei ser interpretada por toda comunidade jurídica,
inclusive pela Suprema Corte, órgão jurídico e político, de modo a suprir as
expectativas do povo brasileiro, sem descurar dos aspectos jurídicos, é claro,
porém, não os estritamente formais.
Não se pode negar a tentativa desmedida, a qualquer custo, de
pessoas que não têm compromisso com a sociedade, sejam aquelas condenadas em
processos criminais, sejam as que quando exerceram cargos políticos não tiveram
responsabilidade com o dinheiro público, de tornar a Lei da Ficha Limpa só mais
uma letra morta, como tantas outras, cenário que já era previsto por quem
labuta na área jurídica.
É natural esperar neste histórico momento e diante da
magnitude do problema que os olhos da Justiça estejam descerrados para esta
tendência moralizadora da política brasileira, que a venda no rosto da deusa
que representa a Justiça só sirva para determinar a imparcialidade do juiz, não
para a impedir a consagração de um Estado que se quer democrático.
A ocasião exige a mobilização da sociedade civil como um
todo, no sentido de continuar a luta pela democracia participativa, com
projetos para disseminar a ideia, com reuniões públicas para insistir na
cobrança pela moralização da política, pois, como de forma singular adverte
Dalmo Dallari, a crise da democracia representativa pode gerar regimes
autoritários, já experimentados lamentavelmente pelo Brasil num passado
recente, apesar de esquecido por muitos.
O POVO
08/09/2012
Kamyla
Ferraz Brito
kfbrito2011@hotmail.com
Promotora de Justiça e coordenadora do projeto Ministério Público amigo do
eleitor
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