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Reflexões sobre a Lei da Ficha Limpa





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Reflexões sobre a Lei da Ficha Limpa


"Políticos sem compromisso querem tornar a Lei da Ficha Limpa só mais uma letra morta"


Consoante amplamente divulgado, no dia 7 de junho de 2010, entrou em vigor a Lei Complementar nº 135/2010, batizada como Lei da Ficha Limpa, oriunda de efetiva pressão popular, que retrata em última análise a indignação da sociedade brasileira contrária aos políticos com vida pregressa desabonadora.



À luz do parágrafo único, do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, conclui-se que a Lei da Ficha Limpa, por ser resultado de um projeto de iniciativa popular, exprime o raro exercício pleno e puro da cidadania direta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou em setembro de 2010 a aplicabilidade da lei quando decidiu que o princípio constitucional da anterioridade, previsto no artigo 16, da Constituição Federal, impediria sua aplicação imediata. Passados dois anos, às vésperas de uma eleição municipal, aspectos jurídicos da lei voltaram a ser contestados, entre eles, a sua própria constitucionalidade, ponto que restou pacificado.

O certo é que a grande insatisfação popular foi verbalizada em mais de 1,6 milhão de eleitores que assinaram o projeto de iniciativa popular e reflete o sentimento de moralidade da sociedade brasileira, devendo, evidentemente, a citada lei ser interpretada por toda comunidade jurídica, inclusive pela Suprema Corte, órgão jurídico e político, de modo a suprir as expectativas do povo brasileiro, sem descurar dos aspectos jurídicos, é claro, porém, não os estritamente formais.

Não se pode negar a tentativa desmedida, a qualquer custo, de pessoas que não têm compromisso com a sociedade, sejam aquelas condenadas em processos criminais, sejam as que quando exerceram cargos políticos não tiveram responsabilidade com o dinheiro público, de tornar a Lei da Ficha Limpa só mais uma letra morta, como tantas outras, cenário que já era previsto por quem labuta na área jurídica.

É natural esperar neste histórico momento e diante da magnitude do problema que os olhos da Justiça estejam descerrados para esta tendência moralizadora da política brasileira, que a venda no rosto da deusa que representa a Justiça só sirva para determinar a imparcialidade do juiz, não para a impedir a consagração de um Estado que se quer democrático.

A ocasião exige a mobilização da sociedade civil como um todo, no sentido de continuar a luta pela democracia participativa, com projetos para disseminar a ideia, com reuniões públicas para insistir na cobrança pela moralização da política, pois, como de forma singular adverte Dalmo Dallari, a crise da democracia representativa pode gerar regimes autoritários, já experimentados lamentavelmente pelo Brasil num passado recente, apesar de esquecido por muitos.

 O POVO
08/09/2012
Kamyla Ferraz Brito
kfbrito2011@hotmail.com Promotora de Justiça e coordenadora do projeto Ministério Público amigo do eleitor


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