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Resíduos sólidos


Diário do Nordeste

20.04.2013

EDITORIAL


Resíduos sólidos


A implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, poderá estancar no Ceará, em face do desinteresse demonstrado pelos municípios na habilitação dos recursos necessários à elaboração de seus planos de coleta, aproveitamento dos materiais recicláveis e tratamento final do restante como adubo orgânico.

A lei federal 12.305, sancionada em 2010, estabeleceu calendário para sua implantação, por etapas, definindo responsabilidades entre os públicos vinculados a essa política, bem como a forma de cooperação técnica e financeira, diante de seu alcance pelos 5.565 municípios brasileiros. Às municipalidades o governo federal disponibilizou dotações expressivas para o custeio dos planos de resíduos sólidos.

Verificou-se, porém, a falta de interesse, por parte dos gestores municipais, em torno dessa questão vital para o meio ambiente, para o controle sanitário das municipalidades e para a inclusão do imenso contingente de recicladores. Os prefeitos, decorrida a metade de seus mandatos, não se estimularam diante de tarefa árdua, porém decisiva para a saúde ambiental de suas municipalidades.

Em consequência, poucos se habilitaram ao aproveitamento dos recursos públicos disponibilizados a custo zero. O restante corre o risco da perda das dotações colocadas ao seu dispor, mediante a contratação de especialistas ou empresas especializadas na elaboração das políticas de resíduos sólidos.

No Ceará, por exemplo, apenas dois planos poderão ser viabilizados, sendo um para a Região Metropolitana de Fortaleza e o outro para um grupo de municípios do Cariri. O planejamento dessa iniciativa poderia ser feito de forma isolado ou mediante consórcios formados por municípios. O obstáculo maior encontrado foi o compartilhamento de responsabilidades entre os entes públicos.

O Estado, então, partiu para o desafio, restringindo, contudo, sua ação à interferência suplementar no enfrentamento das políticas de inclusão social dos recicladores, na eliminação dos lixões tradicionais e na instalação da prática da coleta seletiva. Os resíduos sólidos constituem uma política típica do município.

Os aterros estratégicos estão sendo apoiados, também, pelos Estados, de modo a fortalecer os projetos de reciclagem e a logística reversa. Por esta política, há, agora, uma responsabilidade compartilhada entre os geradores de resíduos sólidos, de tal modo a comprometer fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

A lei determina prazo para a eliminação dos lixões predominantes nos municípios. Eles são responsáveis pela contaminação das áreas onde estão localizados, focos permanentes de poluição dos recursos hídricos e do ar. A nova política segue balizamentos capazes de impedir a continuidade dessa destruição, fazendo predominar as condições sanitárias adequadas dos ambientes salubres.

Por isso, um dos conceitos predominantes parte do princípio de não haver mais lixo no conceito antigo. Os resíduos são dispostos de modo a permitir a triagem do vidro, madeira, papel, papelão, metal ou plástico, plenamente reaproveitados. Esses elementos integram o lixo seco na linguagem antiga. O lixo molhado, derivado dos restos de alimentos, frutas e verduras se transformam em resíduos orgânicos.

A nova política de resíduos sólidos permite aos municípios a organização do mercado de trabalho dos recicladores, o ambiente salubre desejado e a elevada preservação dos recursos naturais. Os prefeitos ainda podem se habilitar. 

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