OPERADORES(AS) DO DIREITO OU “SÓCIOS” DO ESTADO?
O
caso das dunas do Cocó, Fortaleza, envolvendo a Procuradoria, tornou
público um caso de relações promíscuas...
Vejamos:
“Por
lei, o advogado público municipal tem direito a receber um salário
do município e honorários pagos pela parte que perde a questão ou
faz o acordo.
‘Não
somos nós que decidimos pela composição. É o administrador (o
prefeito). Nosso trabalho é no sentido contrário’, explica.
A
prefeitura tem 67 procuradores e os honorários do TAC são
divididos, igualmente, entre os integrantes da APMF”.
Vertical,
“O Povo” – 23/01/2013
Estes(as)
Procuradores(as) são operadores do Direito a serviço do Estado
Democrático de Direito ou “sócios” do Estado da República
Federativa do Brasil? Por quê?
Omissão
é conivência!
Participe!
Vamos
juntos desprivatizar o Estado da República Federativa do Brasil!
Faça
sua parte!
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Cândido Pinheiro Pereira Pinheiro
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