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OPERADORES(AS) DO DIREITO OU “SÓCIOS” DO ESTADO?

OPERADORES(AS) DO DIREITO OU “SÓCIOS” DO ESTADO?


O caso das dunas do Cocó, Fortaleza, envolvendo a Procuradoria, tornou público um caso de relações promíscuas...
Vejamos:
Por lei, o advogado público municipal tem direito a receber um salário do município e honorários pagos pela parte que perde a questão ou faz o acordo.
Não somos nós que decidimos pela composição. É o administrador (o prefeito). Nosso trabalho é no sentido contrário’, explica.
A prefeitura tem 67 procuradores e os honorários do TAC são divididos, igualmente, entre os integrantes da APMF”.
Vertical, “O Povo” – 23/01/2013

Estes(as) Procuradores(as) são operadores do Direito a serviço do Estado Democrático de Direito ou “sócios” do Estado da República Federativa do Brasil? Por quê?

Omissão é conivência!
Participe!
Vamos juntos desprivatizar o Estado da República Federativa do Brasil!
Faça sua parte!

Acesse:
http://candido-reflexoes.blogspot.com
http://maracanau-reflexivo.blogspot.com

Facebook: Cândido Pinheiro Pereira Pinheiro

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