fonte: diário do Nordeste
opinião
EDITORIAL
30.07.2013
Gestão temerária
Países do
primeiro mundo alcançaram estágios avançados de gestão pública, de tal modo a
concentrar, no plano local, toda a parte executiva das ações de interesse
imediato do cidadão. Assim, os serviços públicos essenciais, a escola
fundamental, o transporte escolar, o policiamento e o controle urbano, entre
outros, são da alçada exclusiva da administração local.
A Constituição
de 1988 seguiu essa tendência, transferindo da União e dos Estados tarefas
vinculadas diretamente à cidadania para o âmbito municipal. Em primeiro lugar,
haveria economia de escala na aplicação de recursos; depois, o contribuinte,
beneficiário direto de cada empreendimento, seria fiscal natural do emprego dos
recursos do erário. Na prática, porém, o plano não funciona assim.
Às Prefeituras
compete as atribuições de gestão do ensino fundamental, merenda e transporte
escolar, saúde pública e gerência do trânsito. Ao mesmo tempo, a Lei de
Responsabilidade Fiscal regulamentou a execução orçamentária, estabelecendo o
emprego de 25% da receita tributária em educação; 15% em saúde; e, no máximo,
60% no custeio da máquina administrativa.
Poucos gestores se dão conta, nos últimos tempos, da tênue margem de destinação de recursos financeiros de seus Municípios para empreendimentos fora desse compromisso legal de absorção dos meios arrecadados. Nem atentam para a dificuldade de geração de fatos econômicos capazes de se transformarem em arrecadação tributária.
Poucos gestores se dão conta, nos últimos tempos, da tênue margem de destinação de recursos financeiros de seus Municípios para empreendimentos fora desse compromisso legal de absorção dos meios arrecadados. Nem atentam para a dificuldade de geração de fatos econômicos capazes de se transformarem em arrecadação tributária.
Tais fatos
romperiam a dependência das transferências constitucionais e da injeção financeira
pela circulação dos créditos provenientes da folha de remuneração do serviço
público. A falta de domínio sobre essas limitações legais resulta, na maioria
das vezes, em gestão temerária, com risco de enquadramento nas penalidades
legais.
Número expressivo
de prefeitos não cumpriu a lei de transparência do serviço público, mesmo com a
oferta pelo Tribunal de Contas dos Municípios de programas simplificados e de
treinamento de seus operadores. Ainda nessa linha de omissão, pelo menos, 120
municípios não conseguiram instituir departamento de trânsito, perdendo
receitas legítimas.
Entretanto, o
mais grave se concentra na constatação feita por analistas do Tesouro Nacional,
apontando desperdício de 40% dos recursos direcionados para educação e
aplicados no ensino fundamental. Técnicos do Ministério da Fazenda constataram
má gestão quando avaliaram o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(Ideb) e outros programas financiados com recursos federais.
Estudo
comparativo do universo constituído por 4,9 mil municípios, responsáveis por R$
54 bilhões aplicados por ano, no ensino fundamental, entre 2007 e 2009,
comprovou desperdícios de, pelo menos, R$ 21,9 bilhões, por falhas de gestão ou
desvios no seu emprego. A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas
da União vê como suficientes os valores repassados para os Municípios. A
dificuldade é de gestão.
Por outro lado,
têm sido denunciados também problemas de desvios de recursos no transporte
escolar, cuja qualidade dos veículos para mobilidade dos alunos não condiz com
o estipulado nos contratos celebrados. Estaria havendo subcontratações e
terceirizações desses serviços logo quando licitados.
A gestão municipal tem avançado lentamente no quesito da responsabilidade legal. Por isso, continua o enorme desgaste dos líderes municipais que deveriam preparar-se melhor para o exercício de suas altas e complexas funções.
A gestão municipal tem avançado lentamente no quesito da responsabilidade legal. Por isso, continua o enorme desgaste dos líderes municipais que deveriam preparar-se melhor para o exercício de suas altas e complexas funções.
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