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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ


PREFEITURA DE MARACANAÚ
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
LEI Nº 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ
PARA O DECÊNIO 2012 A 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo Único, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2012 a 2021.
Art. 2º. São diretrizes do PME 2012-2021:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Art. 3º. A implementação do PME 2012-2021 pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município, as entidades da sociedade civil organizada e a comunidade escolar.
§1° - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.
§2° - A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino, em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste município, deverão elaborar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de Educação.
§3° - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
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Art. 4º. O Município de Maracanaú aplicará, anualmente, nunca menos de 30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Educação promover a realização de pelo menos duas conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2012-2021 e subsidiar
a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação, a ser instituído pelo Poder Público Municipal, articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas
no caput.
Art. 6º. Os instrumentos de planejamento do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas e estratégias do PME 2012-2021.
Art. 7º. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do PME 2012-2021 e na progressiva realização de suas metas e estratégias para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, EM 15 DE JUNHO DE 2012.
ROBERTO PESSOA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 059/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
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ANEXO À LEI Nº 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012
EDUCAÇÃO INFANTIL
Metas e Estratégias
Meta 1 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Estratégias:
1.1 – Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para a construção de creches e centros de Educação Infantil, de preferência nas proximidades das escolas de Ensino Fundamental, de modo a ampliar o acesso para atender as metas estabelecidas neste Plano;
1.2 – Intensificar ações voltadas para a reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, no sentido de expandir e melhorar a rede física das creches e pré-escolas do município;
1.3 – Garantir os recursos orçamentários do Programa de Autonomia Escolar Infantil – PAE
Infantil, visando disponibilizar receitas financeiras para a obtenção de materiais necessários ao pleno desenvolvimento e aprendizagem das crianças matriculadas em turmas de Educação Infantil;
1.4 – Ampliar, gradativamente, a oferta de matrículas em creche na rede municipal;
1.5 – Garantir o acesso à creche e à pré-escola e a oferta de atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil;
1.6 – Ofertar, progressivamente, a escola de tempo integral;
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1.7 – Realizar concurso público para professores devidamente qualificados para o exercício
da Educação Infantil.
Meta 2. Ofertar a educação infantil garantindo os padrões de qualidade.
2.1 Realizar diagnóstico das escolas de educação infantil com base em instrumentos nacionais para assegurar o padrão de qualidade em seu funcionamento;
2.2 Intensificar as ações de suporte pedagógico ao professor no sentido de subsidiá-lo com teorias e práticas significativas que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na creche e na pré-escola;
2.3 – Disponibilizar para as creches auxiliares de Educação Infantil devidamente qualificados, admitidos ou contratados na forma da lei;
2.4 – Ofertar a alimentação escolar com cardápio diversificado garantindo qualidade nutricional adequada às crianças da Educação Infantil;
2.5 – Fortalecer a formação continuada de profissionais do magistério em exercício na educação infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL
Metas e Estratégias
Meta 3 - Garantir a universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a
população de 6 a 14 anos, garantindo o acesso e a permanência da criança na escola.
Estratégias:
3.1 - Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino
fundamental, zelando por sua freqüência e rendimento escolar;
3.2 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na
escola por parte dos beneficiários de programas de transferências de renda, identificando
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motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência
e o apoio à aprendizagem;
3.3 - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde;
3.4 - Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para a população;
3.5 - Promover ações de incentivos aos estudantes para a conclusão da educação básica,
por meio do ingresso nas escolas de ensino médio, médio profissionalizante ou institutos técnicos federais disponíveis no município.
Meta 4 – Garantir o padrão de qualidade na oferta do ensino fundamental.
4.1 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário;
4.2 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo ao protagonismo estudantil para realização de projetos que apresentem relevância social;
4.3 - Expandir programa de composição de acervo de livros especializados em formação de professores em suas respectivas áreas de atuação;
4.4 - Garantir o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e promover, de forma efetiva, a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
4.5 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de estratégias didáticas e metodológicas que garantam a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares;
4.6 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de avaliações internas;
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4.7 - Fomentar programas e ações para prevenir a distorção idade/série, assegurando o percurso do aluno na idade apropriada;
4.8 - Garantir ações socioeducativas no âmbito da educação ambiental, com a finalidade de promover a integração interdisciplinar da temática nos currículos escolares;
4.9 – Diagnosticar, continuamente, a aprendizagem dos alunos e realizar a recuperação paralela a fim de garantir a consolidação das habilidades inerentes ao ano de ensino;
4.10 – Alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade;
4.11 - Aplicar exames periódicos com a finalidade de aferir a alfabetização dos estudantes;
4.12 – Desenvolver a inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino que assegurem a alfabetização em todas as áreas do conhecimento, objetivando a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;
4.13 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a construção de instrumentos avaliativos, visando avanços da qualidade da aprendizagem dos estudantes.
4.14 - Criar um sistema de avaliação em larga escala, de âmbito municipal, que englobe o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental;
Meta 5 - Assegurar o exercício da gestão participativa nas escolas.
5.1 - Implantar projetos de monitorias nas escolas para incentivar o protagonismo escolar;
5.2 – Elaborar projetos que incentivem a construção do perfil de todos os segmentos escolares para subsidiar ações que desenvolvam o Projeto Político Pedagógico e o currículo das escolas municipais;
5.3 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo, inclusive as fomentadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra a exclusão.
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AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMPLEMENTARES
Metas e Estratégias
Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas municipais
de ensino fundamental até 2021.
Estratégias:
6.1 – Estender, progressivamente, o alcance do programa de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação em tempo integral de forma que o tempo de permanência do
aluno na escola, ou sob a sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;
6.2 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e reestruturação das escolas municipais por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos necessários à educação de tempo integral;
6.3 – Garantir a formação continuada dos professores que atuam nas escolas com jornada ampliada;
6.4 - Garantir a qualidade de atendimento das atividades no contra turno com vistas à melhoria do fluxo escolar;
6.5 - Estimular a construção de projetos que tratem de temas que se articulem com a ampliação da jornada escolar.
Meta 7 - Atingir as seguintes médias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -
IDEB:
IDEB 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,8 6,1 6,3 6,6 7,0
Anos finais do Ensino Fundamental 4,8 5,0 5,2 5,4 5,6
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Estratégias:
7.1 - Executar o Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade e às estratégias voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores, profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2 - Monitorar e divulgar os resultados do IDEB para toda a rede;
7.3– Realizar as avaliações do rendimento escolar da rede municipal com a totalidade dos alunos de 1º, 4º e 8º anos do Ensino Fundamental;
7.4 – Implantar, a partir de 2013, as avaliações de rendimento escolar da rede municipal para alunos de 3º, 5º, 6º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental;
7.5 - Desenvolver estratégias de monitoramento dos resultados de aprendizagem e do ajustamento de níveis de escolarização;
7.6 - Ampliar ações de apoio ao educando por meio de programas suplementares de material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.7 - Incentivar projetos de combate à violência na escola, de construção de uma cultura de paz e de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA
Metas e Estratégias
Meta 8 - Construir um currículo centrado nas especificidades da Educação de Jovens,
Adultos e Idosos até o final de 2015.
Estratégias:
8.1 - Realizar um mapeamento das necessidades de aprendizagem dos educandos, considerando as realidades históricas, culturais e sociais do município;
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8.2 - Realizar momentos de estudo e pesquisa que fundamentem, analisem e forneçam possibilidades de ação quanto às dimensões, aspectos e princípios a serem contemplados em um currículo que atenda as necessidades desta modalidade;
8.3 - Analisar a matriz curricular municipal de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJA de forma a adequá-la à proposta curricular nacional de EJA;
8.4 - Construir um currículo que atenda as especificidades da modalidade tendo como ponto de partida as necessidades de aprendizagem do educando, considerando seus saberes e
fazeres, incentivando a abordagem interdisciplinar estruturada pela relação teoria e prática, promovendo uma integração com a educação profissional;
Meta 9 - Elevar o índice de aprendizagem em 50%, desenvolvendo práticas pedagógicas coerentes com as necessidades de aprendizagem dos educandos até 2016.
Estratégias:
9.1 - Ofertar formação continuada para o professor alfabetizador e de áreas específicas, na modalidade presencial e semipresencial tendo como foco o fazer pedagógico;
9.2 - Proporcionar aos professores momentos de autoavaliação para reflexão e melhoria da prática pedagógica;
9.3 – Realizar, anualmente, um encontro municipal com educadores da modalidade EJA para intercâmbio das experiências exitosas,
9.4 - Publicar em livro as práticas pedagógicas exitosas socializadas no encontro anual de intercâmbio pedagógico;
9.5 - Definir os requisitos básicos e habilidades específicas necessárias ao perfil do educador de EJA no município de Maracanaú;
9.6 - Instituir o fórum municipal de EJA como espaço de debates, reflexões, formações, decisões com vistas a desenvolver o protagonismo de educadores e educandos para o fortalecimento da modalidade no município;
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9.7 - Estimular o uso de novas tecnologias pedagógicas com o objetivo de favorecer o aprendizado através de atividades diversificadas;
9.8 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos no sentido de potencializar suas competências e habilidades;
9.9 - Utilizar tecnologias assistivas que possam minimizar as dificuldades dos educandos;
9.10 - Garantir a disponibilidade de materiais didáticos aos professores como forma de enriquecer sua prática pedagógica;
9.11 - Realizar formação contínua com os gestores escolares no sentido de fortalecer as ações pedagógicas desta modalidade;
9.12 – Realizar, bimestralmente, monitoramento sistemático e análise de dados para acompanhar a evolução da aprendizagem dos educandos, a fim de perceber as
competências, habilidades e atitudes não construídas, visando efetivas intervenções pedagógicas;
Meta 10 - Reduzir em 50% a taxa de evasão escolar na Educação de Jovens, Adultos e
Idosos no período de 2012 a 2021.
Estratégias:
10.1 - Incentivar a permanência do educando na escola, através de campanha que favoreça sua inserção social e cultural;
10.2 - Ofertar turmas presenciais na modalidade de EJA no turno diurno, favorecendo o acesso, permanência e sucesso escolar dos educandos;
10.3 - Garantir mecanismos de acompanhamento pedagógico sistemático aos educandos da EJA;
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10.4 – Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo, inclusive as fomentadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra a exclusão;
10.5 – Estabelecer parcerias com indústrias, empresas e órgãos públicos existentes no município, para garantir estágio remunerado, como forma de preparação e inserção dos educandos da EJA no mundo do trabalho.
Meta 11 - Elevar a taxa de escolarização da população com 15 anos ou mais para 90% até 2021.
Estratégias:
11.1 – Ofertar a Educação de Jovens, Adultos e Idosos a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
11.2 - Garantir o uso de ambiente informatizado, contribuindo para o processo de alfabetização dos educandos da EJA I e II, bem como sua inserção na cultura digital;
11.3 - Implantar o software Luz do Saber nas turmas de EJA I e II com vista a construção das competências linguísticas;
11.4 - Promover a continuidade de escolarização de Jovens, Adultos e Idosos aos egressos dos programas de alfabetização.
Meta 12 – Oferecer, no mínimo, 20% das matrículas da Educação de Jovens, Adultos e Idosos na forma integrada à educação profissional a cada (02) dois anos, perfazendo um total de 100 % até 2021.
Estratégias:
12.1 – Integrar o currículo da EJA à educação profissional;
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12.2 – Oferecer aos educandos da EJA, bolsa de estudo em programas de educação profissional específicos, mediante critérios pré-estabelecidos como: assiduidade, pontualidade, participação e envolvimento nas atividades escolares;
12.3 - Promover palestras durante o ano que enfoque os temas transversais, de forma que permitam uma ampliação no horizonte dos estudantes, criando mais possibilidades para a inserção no mercado de trabalho;
12.4 - Garantir material didático atualizado às novas tecnologias;
12.5 - Utilizar metodologias específicas para formação continuada de docentes que atuam na EJA integrada à educação profissional.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Metas e Estratégias
Meta 13 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
Estratégia 13.1 - Manter disponíveis sistemas informatizados visando o aprimoramento do atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
Estratégia 13.2 – Implantar programas nos laboratórios de informática educativa que visem a efetivação das tecnologias assistivas para o atendimento especializado garantindo comunicação alternativa e a inclusão digital;
Estratégia 13.3 - Manter programas de acessibilidade nas escolas da rede para adequação arquitetônica;
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Estratégia 13.4 – Triplicar o número de veículos com as adaptações necessárias para o transporte escolar dos alunos com deficiência;
Estratégia 13.5 – Contratar, através de concurso público, instrutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
Estratégia 13.6 - Ampliar a oferta de ensino da LIBRAS para alunos com surdez, professores, comunidade escolar e familiares, oportunizando assim o acesso à cultura surda;
Estratégia 13.7 - Implantar educação bilíngüe no currículo do sistema de ensino;
Estratégia 13.8 – Garantir a disponibilidade de livros didáticos falados, em braile e em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e os de baixa visão no ensino fundamental;
Estratégia 13.9 – Ofertar cursos de formação profissional de tradutor/intérprete e guia intérprete, de nível médio, em parceria com associações e entidades específicas;
Estratégia 13.10 – Ampliar, progressivamente, as salas de recursos multifuncionais para o atendimento educacional especializado na rede de ensino;
Estratégia 13.11 - Ampliar as parcerias com outros órgãos do município e instituições afins visando o fortalecimento da inclusão no município;
Estratégia 13.12 - Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as escolas municipais, em parceria com a área da saúde, para detectar problemas e oferecer apoio adequado aos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S);
Estratégia 13.13 – Realizar formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas municipais;
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Estratégia 13.14 - Assegurar a inclusão do atendimento ao aluno com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S) no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
Estratégia 13.15 - Promover encontros entre os professores da rede municipal de ensino e os profissionais da saúde que fornecem atendimento educacional especializado (AEE), favorecendo o desenvolvimento global do aluno com deficiência.
EDUCAÇÃO INDÍGENA
Metas e Estratégias
Meta 14 - Universalizar a oferta do ensino fundamental à comunidade indígena, garantindo o respeito aos seus modos de vida, suas visões de mundo e as situações sociolingüísticas por elas vivenciadas.
Estratégias:
14.1 – Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de
parcerias para a manutenção da política de Educação Indígena no município;
14.2 - Garantir a cumprimento da Lei 11.645/08 nas escolas de ensino regular no município de Maracanaú;
14.3 - Fortalecer o Programa de Autonomia da Escola – PAE – para a escola indígena, visando a manutenção da infraestrutura e de equipamentos, bem como a aquisição de materiais específicos para o funcionamento da escola;
14.4 - Assegurar a autonomia escolar, garantindo a plena participação da comunidade indígena nas decisões relativas ao funcionamento da escola.
Meta 15 – Reduzir a desigualdade educacional entre índios e não índios, assegurando a valorização da cultura e identidade do povo Pitaguary.
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Estratégias:
15.1 - Assegurar a qualidade de programas contínuos de formação do professor indígena em parceria com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, especialmente no que diz respeito aos conhecimentos relativos aos processos escolares, à alfabetização, à construção coletiva de conhecimentos na escola e à valorização do patrimônio cultural da
população atendida;
15.2 - Elaborar uma proposta curricular para a educação indígena, observando-se os eixos relacionados a esta modalidade;
15.3 - Estabelecer parcerias para produção de material didático que atenda aos currículos da educação indígena, contemplando aspectos culturais da comunidade;
15.4 – Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado, a participação de técnicos da área de Ciências Humanas da Secretaria de Educação de Maracanaú em cursos de Capacitação sobre Educação Indígena;
15.5 - Sensibilizar os professores da comunidade indígena para participar das iniciativas de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação de Maracanaú;
15.6 - Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem da escola indígena;
15.7 – Divulgar a oferta de formação de professores de educação indígena, na modalidade à distância, nível fundamental e médio, promovidos por instituições de ensino superior.
ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Metas e Estratégias
Meta 16 – Articular, junto às instituições públicas e privadas, a ampliação das matrículas no ensino médio, na educação profissional e no ensino superior.
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Estratégias
Estratégia 16.1 - Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior - IES para a implantação de cursos superiores no município;
Estratégia 16.2 – Articular, junto aos órgãos e poderes competentes. a ampliação da oferta de educação profissional no município, em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Escolas Profissionalizantes e Escola Técnica;
Estratégia 16.3 - Ofertar a educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Metas e Estratégias
Meta 17- Garantir, em regime de colaboração com a União, que todos os professores da rede municipal possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias
17.1 - Diagnosticar as necessidades de formação dos profissionais do magistério;
17.2 - Articular junto ao MEC e as Instituições de Ensino Superior - IES a oferta de cursos e programas especiais para a formação específica na área de atuação dos docentes, em efetivo exercício, com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da sua atuação.
Meta 18 - Valorizar os profissionais do magistério da rede municipal.
Estratégia
18.1 – Atualizar, no prazo de dois anos, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério;
18.2 – Atualizar, no prazo de dois anos, o Estatuto dos servidores do magistério;
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18.3 – Implementar, progressivamente, jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.
18.4 – Manter, no quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo, em exercício na rede pública municipal de educação básica;
18.5 – Aperfeiçoar a avaliação do estágio probatório a fim de fundamentar, com base em registros oficiais, a decisão pela efetivação ou não do professor ao final do estágio probatório;
18.6 – Aderir ao exame nacional de admissão de docentes;
18.7 – Reduzir, até 2013, um 1/3 da carga horária de professores, em efetivo exercício, para atividades extraclasses, formação pedagógica e planejamento escolar, sem prejuízo dos
vencimentos.
18.8 – Nomear gestores escolares a partir de critérios técnicos estabelecidos em legislação municipal específica.
PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Metas e estratégias
Meta 19 – Definir padrões básicos de funcionamento para as escolas municipais, considerando a adequação do espaço físico ao quantitativo de alunos matriculados. Estratégias
19.1 – Instalar bibliotecas para a organização e conservação do acervo e realização de trabalho pedagógico de incentivo à leitura;
19.2 – Prover as escolas de equipamentos e recursos tecnológicos necessários à prática pedagógica;
19.3 – Informatizar a gestão das escolas municipais;a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental;
19.5 - Assegurar a implantação de laboratórios de informática e ciências em todas as escolas municipais do ensino fundamental;
19.6 - Construir ou adequar ambientes nas escolas municipais, tais como: ginásios poliesportivos, anfiteatros, pátios cobertos e laboratórios de artes, para a realização de eventos que favorecem a socialização e o desenvolvimento cultural;
19.7 - Construir creches para ampliar o atendimento às crianças de 0 a 3 anos em tempo integral, em cada localidade, de acordo com a demanda do município;
19.8 - Dotar as escolas públicas municipais das condições de acessibilidade para pessoas com deficiência;
19.9 - Assegurar a todas as escolas municipais, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais, a equipamentos e laboratórios de ciências;
19.10 - Institucionalizar programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas municipais que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.

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Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430

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