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Judicialização da saúde

fonte: diário do Nordeste
opinião

EDITORIAL

Judicialização da saúde
27.08.2013


Nos últimos tempos, questões meramente administrativas estão transferindo seu equacionamento para o âmbito do Poder Judiciário, alimentando, desse modo, a politização da Justiça. O fenômeno decorre da falta de resolução, em tempo hábil, por parte dos gestores públicos, tornando-se indiferentes ao seu papel.

Esse neologismo jurídico mereceu até mesmo um ensaio de autoria do novo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Para ele "judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário e não pelas instâncias políticas tradicionais".

A questão tem se registrado, também, no âmbito do Ministério Público, inúmeras vezes atuando na intermediação de conflitos políticos e administrativos, em diversas instâncias, diante da falta de cumprimento do estabelecido em lei. Essa tendência crescente está descaracterizando as funções do Poder Executivo, em virtude da fragilidade na tomada de decisões por parte de seus gestores.

No País, um dos primeiros administradores públicos a se recusar em aderir à assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi o ex-prefeito César Maia, do Rio de Janeiro. A recusa se estendia a quaisquer órgãos municipais. Aos partidários dessa alternativa César Maia mandava sempre buscar o Poder Judiciário. Ajuste de conduta reduzia o papel do administrador eleito pelo povo.

Entretanto, poucos são os condutores dos serviços públicos imbuídos de entendimento desse nível, quedando-se, quase sempre, diante da primeira proposta de TAC. Assim, transferem as decisões sobre conflitos rotineiros para outras instâncias de poder. Para as questões administrativas há sempre soluções adequadas no âmbito de sua competência. Falta, contudo, quem decida.

Nos últimos seis meses, a saúde pública tem sido o segmento mais presente no Poder Judiciário, em busca de solução para o internamento de pacientes em estado grave ou para a realização de exames essenciais à conclusão de diagnósticos. Isto, em face da recusa das Secretarias de Saúde no atendimento de demandas oriundas da massa de assistidos pelo Sistema Único de Saúde.

Esse recurso começou a ser buscado depois da vigência da Constituição de 1988 e da criação do SUS em 1990. Pela Carta Magna, " a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Por este avanço, tornando-a direito do cidadão, com acesso universal facultado, qualquer paciente pode recorrer à Justiça em busca de sua garantia. Nessa linha de busca do assegurado, pelo menos, 100 processos tramitaram na Justiça, instaurados pelo Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Estado. Do total das ações ajuizadas, 30% solicitam o custeio de cirurgias.

A maior parte das reclamações se origina em pacientes decepcionados com a negativa apresentada nas repartições especializadas. Em compensação, em 95% dos casos a Justiça impõe ao Estado o dever de atendê-los. No caso de tratamento fora do domicílio, a determinação judicial inclui o pagamento de suas despesas e de acompanhante, nelas incluídas passagens e hospedagens.

Quando há gestão pública eficiente, a Justiça não precisa ser acionada para o cumprimento do dever de quem recebe delegação para tanto.

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